Muitas pessoas que estão desempregadas pensam em abrir um MEI (Microempreendedor Individual) apenas para contribuir com o INSS utilizando a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo. O objetivo é se manter filiado ao sistema e garantir acesso a benefícios previdenciários. No entanto, é importante entender que essa decisão pode ter implicações e nem sempre é a melhor opção.
Se você já tem um MEI e exerce uma atividade, este artigo não é um alerta para você. Aqui, queremos esclarecer os riscos para quem não exerce nenhuma atividade remunerada e pensa em abrir um MEI apenas para contribuir ao INSS.
1) Obrigações Contábeis de um MEI
O MEI é uma empresa formalizada. As contribuições ao INSS são pagas junto ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui outros impostos, como ISS e ICMS, dependendo da atividade. Além disso, o MEI tem um CNPJ, e é necessário declarar anualmente o faturamento e outros dados à Receita Federal.
2) Cuidado com Dívidas no CNPJ
Ao não pagar o DAS mensalmente, o MEI acumula dívidas em seu CNPJ e CPF. Ao contrário do carnê de contribuição autônoma do INSS, que só é pago quando há renda, o DAS vence todos os meses, mesmo sem atividade.
3) Atualizações Legais Constantes
O MEI precisa acompanhar as mudanças legais. Atividades podem ser excluídas do regime, como aconteceu em 2018, quando alguns negócios foram obrigados a migrar para o regime de microempresa. Para quem não segue essas atualizações, isso pode significar surpresas com multas e obrigações inesperadas.
4) Dificuldade para obter Seguro-Desemprego
Pessoas com CNPJ de MEI ativo não têm direito ao seguro-desemprego. Caso esteja desempregado e abra um MEI, perderá o benefício do seguro-desemprego, pois, legalmente, estará formalizado como empresário.
E Quanto aos Benefícios Previdenciários?
Agora, vejamos o impacto do MEI nos benefícios do INSS:
- Aposentadoria: O período de contribuição do MEI só conta para aposentadoria por idade ou invalidez, não para aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que haja uma complementação de 15% na alíquota, somando um total de 20%, com acréscimo de juros de mora.
- Legalidade: Não há qualquer proibição legal de abrir MEI apenas para pagar o INSS, mas, a longo prazo, essa prática pode ser questionada. Contribuir ao INSS como facultativo é a forma mais indicada para quem está desempregado.
Alternativas de Contribuição ao INSS para Desempregados
- Segurado Facultativo (Plano Normal): Código 1406, com alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário-mínimo e o teto previdenciário.
- Segurado Facultativo (Plano Simplificado): Código 1473, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Vale lembrar que esse plano não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.
- Segurado Facultativo Baixa Renda: Contribuição de 5% sobre o salário-mínimo, disponível para quem se dedica exclusivamente aos afazeres domésticos, não possui renda própria, possui cadastro no CadÚnico e renda familiar de até dois salários-mínimos.
Essas alternativas permitem a contribuição previdenciária sem as obrigações e complicações de ter um CNPJ.
A Importância do Planejamento Previdenciário
Decidir entre contribuir como MEI ou segurado facultativo depende da sua situação pessoal. Para alguns, ter um MEI é uma boa opção, enquanto, para outros, pode ser mais vantajoso evitar essa formalização. Um planejamento previdenciário adequado ajuda a entender as melhores escolhas para garantir uma proteção social estável.