Quando pensamos em contribuições para o INSS, os trabalhadores com carteira assinada (empregados CLT) não costumam se preocupar muito, já que o desconto é feito automaticamente pela empresa. No entanto, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), pessoas desempregadas e até aquelas sem atividade remunerada, como donas de casa e estudantes, precisam conhecer as regras e alíquotas específicas para fazer sua contribuição.
Por que Contribuir para a Previdência Social é Importante?
Contribuir para a previdência é essencial para garantir o direito a aposentadorias e benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Para ter acesso a esses benefícios, é necessário manter a “qualidade de segurado”, o que significa estar contribuindo para a previdência no momento em que precisar de ajuda.
Observação: Existem situações especiais em que se pode receber benefícios mesmo sem contribuições recentes, como durante o chamado “período de graça”. Esse é um tema que abordaremos em outra ocasião.
Como Escolher a Alíquota Certa?
Para quem faz a própria contribuição, as principais opções de alíquota são 5%, 11% e 20%. A seguir, explicaremos os tipos de contribuintes e como cada uma dessas alíquotas pode atender às diferentes situações.
Tipos de Contribuintes e Alíquotas Disponíveis
- Trabalhadores Autônomos que Prestam Serviço para Pessoa Física
Trabalhadores autônomos, como manicures, pedreiros, cabeleireiros, advogados, médicos, e muitos outros profissionais liberais, são considerados segurados obrigatórios da previdência social. Isso significa que, exercendo atividade remunerada, eles precisam contribuir. Existem duas formas de contribuição:
- Plano Normal (20% – Código 1007): É a contribuição mais completa. A alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição permite acesso a todos os benefícios previdenciários e possibilita aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição. Nesse plano, o trabalhador pode escolher contribuir com valores entre o salário-mínimo e o teto do INSS, o que, geralmente, pode melhorar o valor da aposentadoria.
- Plano Simplificado (11% – Código 1163): Essa alíquota de 11% também oferece acesso a todos os benefícios, mas limita o uso do período de contribuição apenas para aposentadoria por idade. Além disso, quem escolhe esse plano só pode contribuir sobre o valor do salário-mínimo, o que pode reduzir o valor da aposentadoria futura.
Atenção: Se o autônomo optar pela alíquota de 11% e, no futuro, quiser aproveitar esse tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou somar com o período em outro regime, ele precisará complementar os 9% restantes, com acréscimo de juros de mora. Contudo, essa complementação não permite aumentar a base de cálculo, que seguirá limitada ao salário-mínimo.
- Segurado Facultativo (Desempregados, Donas de Casa e Estudantes)
A pessoa que está desempregada ou que não exerce nenhuma atividade remunerada pode optar por contribuir como segurado facultativo. Esse tipo de contribuição garante proteção durante o período de inatividade e pode ajudar na concessão de benefícios como a aposentadoria.
- Plano Normal (20% – Código 1406): Funciona da mesma forma que o Plano Normal para contribuintes individuais, oferecendo a possibilidade de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
- Plano Simplificado (11% – Código 1473): Semelhante ao contribuinte individual, a alíquota de 11% permite apenas aposentadoria por idade e usa o salário-mínimo como base de cálculo.
Atenção: O facultativo que escolher a alíquota de 11% e depois precisar de aposentadoria por tempo de contribuição ou certidão para somar com o tempo de outro regime (como no caso de servidor público) também precisará complementar o valor até chegar aos 20%, com acréscimo de juros de mora.
- Segurado Facultativo de Baixa Renda
As pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, como donas/donos de casa, podem contribuir com a alíquota de 5%, desde que não possuam renda própria, que a renda familiar seja de até dois salários-mínimos e estejam inscritas no CadÚnico. Assim, podem usufruir de todos os benefícios previdenciários, mas só podem se aposentar por idade.
Atenção: Assim como no Plano Simplificado de 11%, a contribuição de 5% limita o cálculo ao salário-mínimo. Se no futuro o segurado de baixa renda precisar converter essa contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, será necessário complementar até 20%, acrescido de juros.
- Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI também pode contribuir para a previdência com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Esse valor já está incluso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto com outros impostos obrigatórios. Embora tenha acesso a todos os benefícios previdenciários, o MEI só pode se aposentar por idade e, assim como no Plano Simplificado, sua base de cálculo é o salário-mínimo.
Atenção: Para o MEI que deseja utilizar o período de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição ou para contagem de tempo em outro regime, como o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), será necessário complementar a alíquota para chegar aos 20%, com acréscimo de juros de mora.
Prazos de Pagamento
Para todos esses tipos de contribuições, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência, exceto o MEI, que pode pagar a guia DAS até o dia 20. A pontualidade evita problemas com o cálculo de benefícios e ajuda a manter a qualidade de segurado.
Conclusão
Escolher a forma correta de contribuição para a previdência é fundamental para garantir proteção social e benefícios que podem ser necessários no futuro. Autônomos, MEIs, desempregados e demais segurados precisam avaliar as opções de alíquotas e planos de acordo com suas necessidades e objetivos. Se você ainda tiver dúvidas sobre qual opção escolher, procure orientação especializada para assegurar o recolhimento adequado.