Karina Abreu Advocacia e Consultoria Jurídica

Regras de Transição para Aposentadoria: Quem Contribuía Antes da Reforma de 2019

Com a reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, as regras de aposentadoria foram alteradas, gerando algumas dúvidas para quem já contribuía para a previdência antes dessa data. Neste artigo, vamos esclarecer as cinco regras de transição, criadas para amenizar o impacto das novas exigências para aqueles que já estavam perto de se aposentar.

As regras de transição são aplicáveis apenas para quem já contribuía antes da reforma de 2019, garantindo condições mais flexíveis para se adequar ao novo sistema. Vamos detalhar cada uma delas.


1. Transição por Sistema de Pontos (Art. 15 da EC 103/2019)

Essa regra exige que a soma do tempo de contribuição com a idade atinja uma determinada pontuação, variando por ano.

Requisitos para 2024:

  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 91 pontos.
  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos.

Essa pontuação aumentará gradualmente até 2033, quando será de 100 pontos para mulheres e, até 2028, de 105 pontos para homens.

Exemplo: Se um homem tiver 35 anos de contribuição em 2024, ele precisará ter ao menos 66 anos para somar os 101 pontos. Se, no entanto, tiver 40 anos de contribuição, ele precisará de 61 anos de idade (pois 40 + 61 = 101).


2. Transição por Tempo de Contribuição + Idade Mínima Progressiva (Art. 16 da EC 103/2019)

Nessa regra, além do tempo de contribuição, é necessário ter uma idade mínima, que aumenta progressivamente até 2027 para homens e 2031 para mulheres.

Requisitos para 2024:

  • Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade.
  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 63 anos e 6 meses de idade.

Essa idade mínima vai aumentando 6 meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens.


3. Transição com Pedágio de 50% (Art. 17 da EC 103/2019)

A regra do pedágio de 50% é destinada para aqueles que estavam próximos de se aposentar na data da reforma (a menos de dois anos de completar o tempo mínimo).

Requisitos:

  • Mulheres: mínimo de 28 anos de contribuição até 2019.
  • Homens: mínimo de 33 anos de contribuição até 2019.

Para se aposentar, é necessário contribuir pelo tempo que faltava mais metade desse tempo (50%). Essa regra permite aposentadoria sem idade mínima, mas sujeita ao fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício.

Exemplo: Uma mulher com 28 anos de contribuição na data da reforma precisa contribuir por mais dois anos para completar os 30, mais um ano (50% do tempo faltante), totalizando três anos.


4. Transição com Pedágio de 100% (Art. 20 da EC 103/2019)

Nessa regra, o segurado deve cumprir o tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição em 2019 mais um pedágio de 100% desse tempo, ou seja, o tempo dobra.

Requisitos:

  • Mulheres: idade mínima de 57 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de tempo de contribuição antes da reforma.
  • Homens: idade mínima de 60 anos + pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de tempo de contribuição antes da reforma.

Diferente do pedágio de 50%, essa regra não exige que a pessoa estivesse há menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição em 13/11/2019, e o valor do benefício não é reduzido pelo fator previdenciário.

Exemplo: Se uma mulher tinha 27 anos de contribuição e 52 anos de idade em 2019, faltavam 3 anos para completar 30 anos de tempo de contribuição (tempo mínimo exigido). Ela precisará então contribuir pelos 3 anos que faltavam mais outros 3 (pedágio de 100%), totalizando 6 anos.


5. Transição por Idade (Art. 18, da EC 103/2019)

Para aqueles que contribuíam antes de 2019, a transição por idade traz requisitos que se aproximam das regras antigas, mas com pequenas mudanças.

Requisitos para 2024:

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Esse tempo mínimo é o mesmo para ambos os sexos, igualando-se à carência exigida antes da reforma.


Essas regras de transição têm o objetivo de tornar a adaptação mais suave para quem já contribuía ao INSS antes de 2019, mas é importante estar atento aos detalhes e prazos de cada regra para planejar o melhor momento de solicitar a aposentadoria.

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