Karina Abreu Advocacia e Consultoria Jurídica

Regras de Aposentadoria: Antes e Depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, realizada em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para as regras de aposentadoria no Brasil. Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre as regras anteriores e as que passaram a vigorar após a reforma, especialmente para os trabalhadores em geral. Profissionais com regras diferenciadas, como professores, trabalhadores rurais, pessoas expostas a agentes nocivos e pessoas com deficiência, possuem regras específicas que abordaremos em outra oportunidade.

Aposentadoria Antes da Reforma de 2019

Antes da reforma, havia duas principais modalidades de aposentadoria: Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

1. Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade exigia que:

  • Homens tivessem no mínimo 65 anos de idade e 180 meses de carência (equivalente a 15 anos de contribuição).
  • Mulheres tivessem 60 anos de idade e 180 meses de carência.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nesta modalidade, não havia exigência de idade mínima. Os requisitos eram:

  • Homens com 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
  • Mulheres com 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

Vale lembrar que carência e tempo de contribuição são conceitos distintos. A carência representa o número mínimo de contribuições mensais, enquanto o tempo de contribuição se refere ao período efetivo de contribuição para o INSS.

O fator previdenciário era aplicado a essa modalidade, e ele funcionava como um redutor no valor do benefício para aqueles que se aposentavam em idade mais jovem. A ideia era compensar a Previdência Social pela aposentadoria antecipada. No entanto, em 2015, foi criada uma alternativa a esse redutor.

Aposentadoria por Pontos (Lei nº 13.183/2015)
Introduzida em 2015, a regra dos pontos permitia que o trabalhador evitasse o fator previdenciário. Para isso, era necessário que a soma da idade com o tempo de contribuição atingisse:

  • 95 pontos para homens e 85 pontos para mulheres até 2018.
  • 96 pontos para homens e 86 para mulheres a partir de janeiro de 2019.

Por exemplo, para se aposentar sem a incidência do fator previdenciário:

  • Um homem de 60 anos precisaria ter pelo menos 36 anos de contribuição (60+36=96).
  • Uma mulher de 55 anos precisaria de, no mínimo, 31 anos de contribuição (55+31=86).

Aposentadoria Após a Reforma de 2019

Após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e substituída pela Aposentadoria Programada. Nessa nova modalidade, além do tempo de contribuição, passou a ser exigida uma idade mínima para que o trabalhador possa se aposentar.

Aposentadoria Programada (Regra Geral)
Para trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, a aposentadoria programada exige:

  • Homens: idade mínima de 65 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e 30 anos de tempo de contribuição.

O tempo de contribuição é semelhante ao da regra antiga, mas agora a idade mínima é obrigatória. No caso das mulheres, essa idade foi sendo aumentada gradualmente até alcançar o limite de 62 anos em 2023, seguindo a tabela progressiva:

  • 60 anos até 2019.
  • 60 anos e 6 meses em 2020.
  • 61 anos em 2021.
  • 61 anos e 6 meses em 2022.
  • 62 anos em 2023 (idade mínima atual).

Aposentadoria por Idade (Atualização)
As exigências para a aposentadoria por idade também mudaram:

  • Homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade, 20 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
  • Mulheres precisam ter 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.

Regras de Transição

Para quem já contribuía antes da reforma, existem as chamadas regras de transição, que buscam suavizar o impacto das mudanças e oferecem condições menos rígidas para a aposentadoria. Essas regras serão abordadas em detalhe no próximo artigo.

Ainda Vale a Pena Contribuir para a Previdência?

Com as novas exigências, muitos questionam se ainda vale a pena contribuir para a Previdência. Embora as condições de aposentadoria estejam mais restritivas, a contribuição para o INSS ainda oferece proteção em diversas situações, como em caso de incapacidade para o trabalho, auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes. Além disso, planejar a aposentadoria com antecedência e estar atento às regras de transição pode ajudar a maximizar os benefícios e garantir uma aposentadoria mais tranquila.

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