áreas de atuação
Direito do Trabalho
Proporcionamos assistência jurídica nas demandas trabalhistas, tanto a favor dos trabalhadores como também dos empregadores, de forma consultiva (preventiva) ou contenciosa (processo judicial).
ADVOCACIA CONSULTIVA (PREVENTIVA)
1. PARECER JURÍDICO
Um dos serviços fornecidos é a elaboração de pareceres jurídicos para dirimir dúvidas relacionadas ao Direito do Trabalho, com base na CLT, Constituição Federal, entendimentos jurisprudenciais, doutrinários e outras fontes legais, com o intuito de proporcionar ao trabalhador informações adequadas sobre seus direitos, e ao empregador, as orientações necessárias para preservar sua empresa de eventuais passivos trabalhistas.
2. REVISÃO DO TRCT - CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
No momento em que há a rescisão contratual é natural que o empregado queira se certificar que os valores pagos pela empresa a título de verbas rescisórias estão corretos. Pensando nisso, o escritório desenvolveu mais um serviço consultivo, que é a elaboração de revisão do TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho).
ADVOCACIA CONTENCIOSA (PROCESSO JUDICIAL)
Nos casos em que os conflitos nas relações de trabalho e emprego tenham que ser levados à apreciação do poder judiciário, oferecemos todo o suporte para atuação em demandas judiciais a favor dos trabalhadores, bem como em defesa dos empregadores.
Os clientes poderão contar com o auxílio do escritório Karina Abreu Advocacia e Consultoria Jurídica para defender seus direitos nas seguintes situações:
- Acidente de trabalho
- Acúmulo ou desvio de função
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Adicional noturno
- Casos de estabilidade no emprego
- Dano moral
- Diferenças salariais
- Direitos previstos em Convenções Coletivas de Trabalho
- Equiparação salarial
- Falta de concessão de intervalo para refeição e descanso
- Falta de pagamento de verbas rescisórias
- Férias
- Horas extras não recebidas
- Rescisão indireta
- Reversão da demissão por justa causa
- Trabalho sem registro (pedido de reconhecimento do vínculo de emprego)